Notícias


Estado de Calamidade e seus reflexos na Educação. Veja o parecer jurídico da APLB

Estado de Calamidade e seus reflexos na Educação. Veja o parecer jurídico da APLB

08 de Abril de 2020

A pandemia que assola o mundo provocada pelo coronavírus (COVID-19) fez com que os entes federativos através de seus gestores adotassem medidas drásticas para enfrentamento do vírus. Uma das medidas foi a aprovação pelo Congresso Nacional do Decreto nº 06, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.

Portanto, o decreto tem natureza específica e um objetivo definido: dispensar o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei Orçamentária de 2020 e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, na ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Dentre as regras que impõem limites na execução do orçamento, destacamos o artigo 167 da CF, que, ao estabelecer vedações no plano orçamentário, trata especificamente sobre calamidades como uma das hipóteses para abertura de créditos extraordinários, ou seja, uma flexibilização à regra geral: “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

Assim, o governo federal ao declarar o estado de calamidade no país visa sobretudo se eximir de cumprir os limites e metas estabelecidos na lei orçamentaria e na lei de responsabilidade fiscal.

Isso não implica dizer que tudo poderá ser feito ou que existe uma espécie de salvo-conduto para qualquer ação, pois a mitigação do controle não pode ser confundida com a ausência de controle, sobretudo porque abusos tendem a se tornar mais recorrentes em situações de instabilidade e anormalidade, terreno fértil para fraude e corrupção.

Além disso, ressalte-se o que diz o artigo 22 da Lei 13.655/2018, denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Dispõe o texto normativo que: “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

A previsão de situações de calamidade e emergência tem amparo na Constituição Federal, Lei Geral de Licitações e Contratos, Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei n. 4.320/64, ofertando aos agentes públicos caminhos para a superação de obstáculos que inevitavelmente surgem em situações dessa natureza. Assim, os gestores devem sempre estar atentos e observar, por princípio, as normas legais vigentes.

Confira aqui e veja o documento na integra

 

Ivisson Costa (MTb 6006-BA) 
Jornalista 

Contatos para a imprensa:
aplbcastroalves@gmail.com
Telefone: (75) 3522-3430
Celular: (75) 9 8142-1899

 

PARCEIROS


Parceiros
Parceiros
Parceiros
Parceiros
Parceiros
Parceiros
Parceiros
Parceiros