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STF pode liberar precatório de R$ 8,2 bilhões para Bahia de verbas do Fundef – APLB está monitorando

STF pode liberar precatório de R$ 8,2 bilhões para Bahia de verbas do Fundef – APLB está monitorando

27 de Maio de 2021

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado da Bahia vai receber um precatório de R$ 8,2 bilhões. O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido do Estado para condenar a União a pagar a diferença a título de complementação federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).  O Estado pediu a imediata expedição do precatório após trânsito em julgado do acórdão. A União pediu que fossem avaliadas as consequências práticas da imediata expedição do precatório, pois poderia comprometer a capacidade operacional das unidades administrativas federais e o aumento do risco de desobediência às normas constitucionais e legais voltadas à gestão fiscal responsável.

Segundo o ministro, apesar das ponderações da União quanto ao impacto financeiro, não há nos autos situação que justifique a postergação do cumprimento do acórdão condenatório, tampouco a imposição do parcelamento do pagamento.

O precatório surgiu com uma ação iniciada em outubro de 2002, que só foi julgada pelo Tribunal Pleno em setembro de 2017. “Ou seja, desde a sua interposição até o julgamento decorreram quase 15 anos. Após pouco mais de 2 anos, em 18.12.2019, foram rejeitados os embargos declaratórios pendentes e em 03.11.2020 certificou-se o trânsito em julgado desta ação”, explica o ministro. A execução foi iniciada em novembro de 2020, mas em abril deste ano, a União impugnou o pagamento.

O ministro salienta que, durante os quase 20 anos que a ação tramitou, a União teve “tempo suficiente para programar-se junto aos seus órgãos de controle orçamentário e fiscal, de modo a afastar qualquer justificativa quanto à imprevisibilidade da quantia a ser disponibilizada para a parte exequente”. Fachin salienta que é inviável a aplicação do parcelamento no caso, pois não atende aos requisitos necessários previstos na Constituição Federal. Fachin determinou o encaminhamento dos autos para a Presidência do STF para expedição do precatório, com valor atualizado a partir de novembro de 2020.

O coordenador-geral da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, ressalta que sobre os precatórios do Estado da Bahia, a APLB vem monitorando desde o ano de 2016. Ele acredita que está perto do governo estadual discutir com a APLB o destino dos Precatórios do Fundef da rede estadual.

“Ano passado o governador disse que cumpriria a lei. Nós temos a Lei 14.057 aprovada no mês de agosto do ano passado. Além disso, derrubamos o veto do governo Federal de Bolsonaro. E agora temos uma Frente Parlamentar que está atuando no Tribunal de Contas da União e também do STF para que a lei seja cumprida. A APLB, através da minha coordenação e da Frente Norte Nordeste do qual sou coordenador nacional, além da CNTE na qual sou secretário sindical, estamos encaminhando esta discussão.”, explica Rui.

O coordenador finaliza com um alerta muito importante para a categoria: “Cuidado com os oportunistas de plantão, que não sabem nada de precatórios e ficam tentando confundir a categoria”.


Texto com informações da APLB Executiva

 

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