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Votação do PL 3262/19 que regulamenta o homeschooling é adiada. Entenda o que está em jogo

Votação do PL 3262/19 que regulamenta o homeschooling é adiada. Entenda o que está em jogo

02 de Junho de 2021

A votação do Projeto de Lei que regulamenta a educação domiciliar (PL 3262/19), prevista para acontecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi adiada.

Esse projeto prevê a alterações na Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e na Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os pais ou responsáveis possam optar pela educação das crianças e adolescentes em casa. Ou seja, elas não precisariam mais frequentar escolas. 

Em um documento, mais de 300 instituições, entidades acadêmicas e sindicais alertam para o “extremo risco” e “o ataque ao direito à educação como uma das garantias fundamentais da pessoa humana” com a aprovação da medida.

O que diz a legislação?

Atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, prevê o crime de abandono intelectual aos pais que não mandarem seus filhos à escola. O Projeto de Lei 3.262/2019, em discussão, visa descriminalizar a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar.

De acordo com Heleno Araújo, presidente da CNTE, a discussão do momento é outra: “Em tempos de pandemia, é preciso discutir as condições para abrir as escolas com segurança. Acelerar a vacinação dos profissionais da educação, adquirir de equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais condições de segurança sanitária”, enfatiza.

Confira abaixo 8 argumentos para dizer não à Educação Domiciliar como substituição à escola:

1. COMPROMETE O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA SOCIAL E AO ACESSO A CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E HUMANÍSTICOS E VISÕES DE MUNDO

Para além daquelas defendidas pelas doutrinas religiosas e políticas de suas famílias. Esse direito foi reafirmado pelo Parecer nº 34/2000 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) e pelas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de 2020, referentes a ações que tratam de leis inspiradas pelo movimento Escola sem Partido. As crianças e adolescentes não são propriedades de suas famílias

2. OCULTA E AUMENTA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL

A não obrigatoriedade de frequência à escola inviabiliza a identificação e encaminhamento de casos e amplia as possibilidades de ocorrência de violência doméstica e sexual. Cerca de 70% dos autores de agressões contra crianças e adolescentes são integrantes da família. Em 2020, durante o isolamento social e o fechamento de escolas, acarretados pela pandemia, o Brasil atingiu o maior número de denúncias de violência contra crianças e os adolescentes desde 2013 por meio do Disque 100. Foram 95.247 denúncias, uma média de 260 novos casos a cada dia. A educação domiciliar não protege as crianças e adolescentes da violência.

3. AUMENTA A INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

A pandemia evidenciou o papel da escola como a política pública mais capilar e cotidiana, estratégica para o acesso a outros direitos e o enfrentamento das desigualdades. O Programa Nacional de Alimentação Escolar é uma das mais relevantes políticas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas via escola. Para muitos estudantes, é na escola que se faz a única ou a principal refeição do dia.

4. ROMPE COM A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi uma conquista pela igualdade ao acabar com a segregação de estudantes em escolas e classes especiais prevendo como um direito das crianças e adolescentes com deficiência a frequência às escolas regulares. A aprovação da modalidade da educação domiciliar pode favorecer que crianças com deficiência sejam retiradas da escola e, com isso, do convívio social, ou, ainda, legitimar que instituições recusem a matrícula desses estudantes.

5. APROFUNDA AS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS

A educação domiciliar não é uma alternativa viável para a maioria da população brasileira, já que requer condições de funcionamento indisponíveis em boa parte dos lares. Trata-se, assim, de um projeto elitista, sem interesse coletivo e com baixa demanda social. A escola é o local de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens, de interação e respeito às diversidades.

6. ESTIMULA A EVASÃO ESCOLAR

Como forma de combater a evasão, a estrutura escolar prevê o acompanhamento e a busca ativa de estudantes com queda de frequência. Já a educação domiciliar aumentará o distanciamento entre estudantes e Estado, dificultando a identificação de evasão e a implementação de estratégias de busca ativa. Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Juventude (2020), 28% dos jovens que evadiram em decorrência da pandemia não pretendem retomar os estudos quando houver retorno presencial. Neste contexto de aumento de evasão, a prioridade de alocação de recursos e pessoal deve ser o fortalecimento das escolas públicas e das políticas de busca ativa, não um distanciamento ainda maior Estado-estudante.

7. FRAGILIZA A DEMOCRACIA E A CIDADANIA

A pandemia evidenciou a importância da escola e dos espaços de socialização de crianças e adolescentes. A escola é um espaço fundamental para a construção de uma sociedade democrática ao possibilitar o convívio social. É nela que estudantes aprendem a reconhecer e respeitar as diferenças e a conhecerem outras visões de mundo. Privar crianças e adolescentes do direito à escola é restringir o exercício da cidadania.

8. ONERA OS COFRES PÚBLICOS PARA UMA BAIXA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE DEMANDA:

A educação domiciliar não pode ser encarada como economia aos cofres públicos. Sua regulamentação demanda uma estrutura de avaliação e de fiscalização de ambientes domésticos, com difícil capilaridade e alto custo para o Estado. Regulamentar a educação domiciliar demandará provisionar recursos para o custeio da sua operacionalização: acompanhamento de matrículas, aplicação de avaliações externas, contratação de supervisores, além de novas demandas não dimensionadas para conselhos tutelares e escolas. Trata-se de situações não mensuradas nos projetos em debate no Congresso e sequer passíveis de solução dentro da constitucionalidade.

Conheça o MANIFESTO PÚBLICO, assinado por mais de 350 organizações, entidades e redes. http://bit.ly/LeiaoManifesto

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

 


Texto com informações da CNTE
Foto: Pillar Pedreira

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