18 de Novembro de 2021
Trabalhadores do Estado deverão realizar uma autodeclaração on-line com o objetivo específico de comprovar a imunização. Medida começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira (17/11).
De acordo com a decisão, a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.
Ainda segundo o governo, servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização. Quem não cumprir a decisão pode sofrer afastamento de suas funções.
Confira abaixo o Decreto de nº 20.885 do DO de 16 de novembro de 2021:
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