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APLB se reúne com vereadores para discutir sobras do Fundeb

APLB se reúne com vereadores para discutir sobras do Fundeb

03 de Dezembro de 2021

A APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, esteve em reunião com os vereadores do município para discutir os procedimentos referentes às sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), exercício 2021. O encontro aconteceu na Casa Legislativa, e contou com a participação de todos os vereadores.

O Professor Gilvan Dias, coordenador do Sindicato, reforçou a importância da construção de um Projeto de Lei (PL) que destine as sobras do Fundeb em forma de abono para os trabalhadores efetivos da educação.

“Quem faz e aprova as leis é essa Casa. Temos o entendimento que a Câmara não pode gerar despesas, mas ela pode normatizar um financiamento que já existe e que pode ser pago. Essas sobras dos 70 % devem ser pagas ainda em 2021”, afirmou.

Uma das normas para utilização dos recursos do Fundeb estabelece que 70% seja utilizado no pagamento dos trabalhadores (as) da educação, sendo que os outros 30% devem ser utilizados em investimentos e manutenções das unidades de ensino. Com o Projeto de Lei, fica garantido e autorizado que o gestor municipal rateie as sobras dos 70%, independente do entendimento dos tribunais de contas.

A criação desse projeto atende a uma antiga demanda dos trabalhadores da educação castroalvense, que aguardam ansiosos pela aprovação. Será uma grande conquista.

Nesse sentido, o presidente da Câmara, declarou seu apoio à iniciativa, e assumiu o compromisso, juntamente com os demais vereadores, de levar a questão ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal para trazer uma resposta positiva à categoria.

“Esses 70 % vai ter que ser usado para pagar os trabalhadores. Vou conversar com o Prefeito e se realmente tiver as sobras, vamos resolver. Sobre a aprovação do projeto de lei, não se preocupem. Se for o caso faremos uma sessão extraordinária em caráter de urgência para aprovação. Agora, não adianta fazer uma coisa para o Prefeito vetar. Temos que fazer algo em conjunto, com dialogo, para que tudo dê certo. Quem sai ganhando é a população”, disse.

O apoio do presidente da câmara é mais uma conquista da categoria no sentido de sensibilizar a gestão municipal para a necessidade de se garantir o pagamento das sobras do Fundeb o mais rápido possível. Um tema tão importante quanto esse, que mexe com a economia, em especial, com a vida de diversos trabalhadores (as) da educação, precisa ser logo resolvido.

No final da reunião o Sindicato entregou um Parecer Jurídico quanto à legalidade do procedimento.

Confira um trecho do parecer:

A emenda constitucional nº 108/2020/, regulamenta que a parcela mínima dos recursos do FUNDEB deve ser utilizada para o pagamento da remuneração dos profissionais de educação básica em efetivo exercício.

Diante dos dispositivos legais, em concordância com as jurisprudências, os recursos do FUNDEB são vinculados aos percentuais impostos pelas legalizações. Dessa forma, os municípios devem garantir que 70% sejam destinados para pagamento de remunerações para profissionais da educação, e caso essa porcentagem não seja atingida no exercício financeiro, que haja o devido rateio com os seus destinatários legais.

Em outras palavras, portanto, havendo “sobras” das verbas do Fundeb 70%, tendo em vista a sua vinculação legal pelo qual não pode ser aproveitado de formas diversas do estipulado pela lei, além de buscar e atingir a finalidade da norma e garantir a valorização dos profissionais da educação, a administração pública deve repassar os valores aos profissionais da educação básica, seja por meio de abono salarial ou rateio.

Neste ano de 2021, dada a vigência da lei complementar 173/2021, que se encerra em 31/12/2021, caso entenda o município pela impossibilidade de concessão de abono ainda neste ano, deve ser editada normalmente a lei municipal que conceda o pagamento e o empenho que prevê a efetivação do pagamento para janeiro de 2022, conforme previsão da própria Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020).


Texto e imagens:
Ivisson Costa (MTb 6006-BA)
 
Jornalista 

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