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PL que reduz reajuste do magistério não é referência para este ano

PL que reduz reajuste do magistério não é referência para este ano

10 de Março de 2022

Dever de Classe: As entidades sindicais têm recebido muitos questionamentos sobre o reajuste do magistério, embora o mesmo já esteja definido e oficializado em 33,23%, de acordo com Lei Federal, reconhecida como constitucional pelo STF. 

O problema é que muitos prefeitos e governadores, para confundir a categoria e a opinião pública, querem aplicar correção reduzida com base no PL 3.776/08, que sequer foi aprovado na Câmara. 

Entenda melhor a questão, através de esclarecimentos do jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe. 

O reajuste do magistério pode ser aplicado com base no PL 3.776/08?

- Não. Esse projeto ainda não foi aprovado na Câmara. E mesmo que seja aprovado este ano, só vale a partir de 2023. O reajuste do magistério continua pelo custo aluno, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, reconheceu a constitucionalidade dessa legislação. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Não adianta prefeitos e governadores estribucharem: em 2022, reajuste é 33,23%.

Então esse PL 3.776/08 não pode servir como referência para o reajuste dos professores?

- Claro que não! Primeiro, porque não foi aprovado. E segundo, porque é muito ruim. Caso estivesse valendo, o reajuste seria pelo INPC/IBGE de 2021, 10,06%. Ou seja, sair dos 33,23% para menos de 1/3 disso. Entendeu?



Texto com informações do Dever de Classe
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

 

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