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CNM propõe novamente reduzir reajuste do magistério

CNM propõe novamente reduzir reajuste do magistério

06 de Janeiro de 2023

De acordo com o artigo 5º, § Único da Lei 11.738/2008e as portarias interministeriais números 10/2021 e 06/2022, ambas assinadas por representantes do MEC/Ministério da Economia, percentual de reajuste do piso dos professores em janeiro de 2023 é 14,94%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), no entanto, insiste na tese mentirosa de que o critério de correção do piso perdeu a validade e propõe índice com base no INPC, em torno de 6%, em vez dos 14,94% já definidos.

Em seu portal (29), a CNM diz:

"A Confederação entende que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua validade legal, por ter como base o Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb." (Grifos nossos).

CNTE desmente

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), contudo, desmente essa tese absurda da CNM, a partir de Acórdão do STF.

O que diz a CNTE:

"A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):

"É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica".

Diante dos fatos, portanto, educadores de estados, DF e municípios têm direito ao reajuste de 14,95% logo em 1º de janeiro de 2023. Neste sentido, é preciso ficar atento para que gestores não se guiem pelas posições falsas da CNM.


Texto com informações do Dever de Classe

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