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Reclassificação: Prazo para entrega de documentação termina em 9 de Dezembro

Reclassificação: Prazo para entrega de documentação termina em 9 de Dezembro

02 de Dezembro de 2019

APLB-SINDICATO informa: A partir janeiro do ano que vem, todos os professores aposentados até 2002, que deram entrada no processo de reclassificação, vão começar a receber seus proventos, de acordo a ordem de classificação.

O acordo celebrado entre a APLB Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução individual às advogadas da APLB SINDICATO já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer. Quem ainda não aderiu, a APLB SINDICATO RECOMENDA E CONVOCA PARA ADESÃO AO ACORDO ATÉ O PRÓXIMO DIA 09/12/2019.

A íntegra do acordo pode ser consultada aqui. A adesão ao acordo pode ser feita, preferencialmente, nas unidades da APLB Sindicato, em Salvador, especificamente, na Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761.  Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A adesão também poderá ser feita nos postos do CEPREV – Centro de Atendimento Previdenciário, vinculados à SUPREV – Superintendência de Previdência.

Documentos necessários: 

? Cópia do ato aposentador;

? Cópia da RG, CPF e comprovante de residência;

? Número de conta e banco;

? Contracheques do mês anterior à aposentadoria e do mês subseqüente, para averiguação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;

? Contracheque do mês a partir da vigência da Lei 8480/02 (novembro de 2002)  até os dias atuais;

? Procuração e contrato.

Para arrematar, a diretoria da APLB SINDICATO parabeniza o seu corpo jurídico e, igualmente, o Estado da Bahia, representado pela Procuradoria Geral do Estado,  pelo acordo histórico celebrado, no qual se assegura a plenitude dos direitos reconhecidos na ação judicial n. 0102836-92.2007.8.05.0001 aos aposentados e pensionistas cujos benefícios foram instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002, mesmo diante das limitações orçamentárias do Estado da Bahia que levou ao parcelamento da incorporação dos benefícios. A ausência de acordo poderia prolongar indefinidamente, ação judicial, com prejuízos possíveis para ambas as partes. O acordo é a realização da justiça e da concórdia e exemplo a ser seguido na efetivação do Direito.

*Com informações da APLB Estadual

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