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SAÚDE NAS ESCOLAS – Comissão do Senado aprova PL que cria programa de vacinação em escolas

SAÚDE NAS ESCOLAS – Comissão do Senado aprova PL que cria programa de vacinação em escolas

20 de Fevereiro de 2024

Em meio a intensos debates, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou na terça-feira, dia 20/02, o Projeto de Lei 826/2019, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo da política é conseguir ampliar a cobertura vacinal da população. Para isso, o texto prevê o envio anual de equipes de saúde às escolas públicas, após o início da campanha de imunização contra a gripe, para vacinar crianças com doses previstas para cada idade. O texto segue para votação do plenário. 

De acordo com o projeto, escolas e unidades de saúde ficarão responsáveis por divulgar com antecedência as datas da campanha, e orientar estudantes a levarem seus cartões de vacinação. O público-alvo são as crianças matriculadas no ensino infantil e fundamental. Entretanto, jovens e adultos da comunidade também poderão ser imunizados se houver disponibilidade de vacinas.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), compartilhados pelo senador no relatório, detectaram uma queda de 20% na cobertura vacinal do país em 2022.

A Secretária de Saúde da CNTE, Francisca Seixas defende a necessidade dos pais e responsáveis entenderem a importância dos imunizantes para a erradicação de doenças entre as crianças. “A vacinação de crianças deve ser obrigatória porque é um dos itens de prevenção de doenças. É muito importante ter, aliado a isso, uma intensa campanha de conscientização das mães e dos pais sobre a importância de vacinar seus filhos, porque as vacinas salvam vidas!” salienta.

“O Brasil sempre foi referência mundial em suas campanhas de vacinação, contra a poliomielite, sarampo, caxumba, difteria, tétano… Nós instituímos o PNI há 50 anos, mas, infelizmente, dado a uma série de fake news, difundida mundo afora, a vacinação no Brasil começou a cair, a declinar de 2014 para cá, e vem declinando ano a ano”, alegou o relator na proposta.

Em nenhum trecho do projeto, conforme reiterou o relator, o texto impõe a obrigatoriedade de vacinação.

Debates

Apesar de não ser obrigatória para elas, as escolas particulares que desejarem poderão aderir ao programa. Esta é uma oportunidade de escolha garantida pela lei. Entretanto, políticos de oposição argumentaram que o projeto pode ser alvo de contestações legais ao diferenciar os alvos da campanha. Segundo eles, escolas públicas estariam sendo obrigadas a participar, enquanto as escolas particulares teriam a opção de aderir ou não. 

Mesmo após a campanha promovida pela escola algum estudante continuar sem ser imunizado, o texto não impõe medida impositiva que obrigue a vacinação.

O poder de escolha das instituições sobre o programa é algo garantido tanto pela Constituição quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Muitas coisas estão na Constituição, estão na LDB e elas [escolas particulares] são obrigadas a seguir. Outras não, é da livre iniciativa. Neste caso, o “deverá” ele tem esse condão de obedecer à lei para quem deve e para quem pode (…). 

Uma tentativa de adiamento da votação da matéria chegou a ser apresentada por senadores contrários. Nela, foi pedido mais tempo para discussão e amadurecimento do texto, mas o requerimento não chegou a ser apreciado. 


Texto com informações da CNTE
Foto de Capa: Willian Haaxell

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