22 de Dezembro de 2023
Em setembro deste ano, 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou — por unanimidade — ação de prefeitos e governadores que se negam a aceitar a constitucionalidade dos reajustes anuais do piso do magistério, garantidos na Lei Federal 11.738/2008, legislação inclusive já reconhecida pelo próprio Supremo como constitucional. Em outras palavras: estados e municípios são obrigados a cumprir na íntegra as correções todo início de janeiro.
Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) se manifestou sobre o tema e fala em retroativos devidos aos professores, sobretudo nos anos de 2022 e 2023.
O que diz a CNTE sobre a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade dos reajustes do Piso dos Professores:
1: A CNTE já requereu audiência com o Ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, para tratar dos efeitos da decisão do STF nas ações movidas por entes municipais contra as portarias do MEC que atualizaram o piso do magistério em 2022 e 2023. O objetivo é fazer com que as ações percam o objeto e, consequentemente, as Prefeituras paguem os reajustes de forma retroativa. (Grifo nosso).
2: Em caso de atraso da AGU ou de não reversão das decisões que suspenderam os reajustes do piso em 2022 e 2023, por parte da Justiça Federal, a CNTE acionará o STF para que o acórdão da ADI 4848 seja plenamente cumprido. (Grifo nosso).
Íntegra da Nota
A assessoria jurídica da APLB-Sindicato segue acompanhando as tramitações para que os profissionais do magistério do município de Castro Alves recebam o piso de 2022, de 33,24%, como também os valores cortados na remuneração dos profissionais por protestarem por 48 horas pelo reajuste.
Texto com informações do Dever de Classe
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