24 de Abril de 2024
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organizou uma reunião — através do seu Coletivo de Assuntos Jurídicos e Legislativos — para discutir o Piso do Magistério e os Recursos do Fundeb. Ação importantíssima.
Segundo site da entidade (3), "O evento reuniu dirigentes sindicais de todo o país, filiados à Confederação, em Brasília. Coordenado pelo secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da CNTE, professor Edson Garcia, ele ressaltou que a reunião busca alinhar e fortalecer a luta das entidades no processo de garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as da classe."
"Sabemos da importância da área jurídica de cada sindicato e também o que vivemos dentro das nossas escolas, principalmente em um momento de tantas perdas em termos de governos que não respeitam a educação pública", disse o especialista.
Heleno Araújo, presidente da CNTE, reforçou que, a partir das contribuições dos dirigentes de cada estado, será possível definir quais ações políticas a Confederação deverá tomar.
"Estamos buscando alinhar nossas ações políticas com nossas ações jurídicas, tornando esses processos mais próximos, visto que somos atacados em ambos aspectos. É muito importante esse processo de construção do Coletivo Jurídico, para estarmos mais próximos com as entidades filiadas", aponta.
Segundo a vice-presidenta, Marlei Fernandes, o alinhamento feito com as entidades, desde a criação do coletivo, tem fortalecido os/ trabalhadores/as, a partir das trocas de experiências.
Fátima Silva, secretária-geral da Confederação, afirmou ser "difícil, no individual, conseguir o sucesso, mas se estivermos bem coordenados, certamente, teremos uma maior possibilidade de alcançar os nossos objetivos."
Cota patronal e Fundeb Previdência
Em um retrospecto sobre a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, destacou que a Emenda Constitucional nº 108/2020 ampliou a subvinculação exclusiva para a remuneração dos profissionais (70%), e que muitos gestores utilizam parte desses recursos para financiar a cota patronal previdenciária, além dos encargos devidos pelos trabalhadores, prática que se opõe à regra-matriz de incidência tributária para o sujeito passivo dessa obrigação (Estado), à luz do artigos 40 e 195, I, "a" da Constituição Federal e dos artigos 1º, II e 2º, caput da Lei 9.717/1998.
A orientação dessa irregularidade tem partido da União, através do Manual de Orientações do Fundeb, razão pela qual o ente federal também deve integrar o polo passivo das ações de restituição das verbas da subvinculação do Fundeb usadas para a Cota Patronal previdenciária.
Eduardo destacou, ainda, que apesar de a tese jurídica ser consistente, pois os recursos da valorização profissional estão sendo parcialmente desviados para outra finalidade, "é preciso assegurar o pagamento da Cota Patronal dentro dos 30% do Fundeb ou no restante da vinculação constitucional que não integra o fundo público, caso contrário haverá grandes chances de os gestores darem calote no financiamento das futuras aposentadorias dos profissionais da educação".
Piso Salarial
No contexto e diagnóstico apresentado sobre o Piso do Magistério, destacou-se a necessidade de um requerimento de rejeição a ADI 7516, por esta discutir uma matéria previamente julgada pela ADI 4848, na vigência do novo Fundeb (EC 108 e Lei 14.113)
Foi mencionado também que, tanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quanto outras associações municipalistas continuam orientando o descumprimento das portarias do Ministério da Educação (MEC), que pautam as atualizações do Piso ao Art. 5º da Lei 11.738. Muitos municípios da região sul já chegaram até a conquistar na justiça o não cumprimento do piso.
Outros pontos discutidos no coletivo:
Piso com reflexo nas carreiras (Tema 1218/STF), que teve aprovado a repercussão geral;
Fim dos confiscos previdenciários ADI 6254 e outras;
Filiação de professores da educação básica pública aos Conselhos Regionais de Educação Física; e
Escolas Cívico Militares ADI 6791/PR.
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