06 de Janeiro de 2023
O reajuste do magistério em 2023 será acima de 14,94%. Percentual é resultado do crescimento do Custo Aluno de 2022 em relação ao de 2021. A Portaria Interministerial nº 06 — que garante tal benefício aos educadores — foi publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União e é assinada pelo ministro da Educação — VICTOR GODOY VEIGA, e MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, ministro substituto do Ministério da Economia. Com correção de 14,95%, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro, pois está amparada no artigo 5º, § Único da Lei 11.738/2008, que continua em pleno vigor. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
A correção anual do piso do magistério é calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. Assim, o de 2023 segue a equação simples abaixo:
- Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021);
- Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 - publicada em 29/12/2022);
- Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,95%.
Os recursos para pagar o reajuste de 14% do magistério em 2023 são do Fundeb, e vêm crescendo desde o controle da pandemia de Covid-19 e estabilização da economia. É importante destacar que, no próximo ano, complementação da União para esse fundo sobe de 15% para 17%.
Quanto a esse aspecto, é importante ressaltar ainda que em 2023 a União terá que recompor verbas desse fundo que estados, DF e municípios perderam por conta da redução da alíquota de ICMS relativa aos combustíveis. No último dia 15 deste mês de dezembro, Congresso adotou medida que garante a volta dos recursos aos entes da federação. Leia AQUI.
1. Reajuste para o piso do magistério em 2023 é de 14,94%, percentual, obrigatório para estados, DF e municípios.
2. Com reajuste de 14,94%, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais será de R$ 4.419,96.
3. Educadores de todo o País devem ficar atentos e exigir cumprimento desse direito logo a partir de 1º de janeiro, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008.
Texto com informações do Dever de Classe
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