28 de Maio de 2025
Desde a sanção da Lei nº 11.738, de 2008, o cálculo sobre o valor a ser aplicado é realizado pelo governo federal e pago pelos governos estaduais e prefeituras a partir dos recursos disponibilizados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A correção que ocorre sempre em janeiro leva em conta o crescimento do valor mínimo nacional pago por aluno pelo Fundeb para financiar o investimento dos estudantes dos primeiros anos do Ensino Fundamental.
Apesar de manter critérios claros sobre a correção e formas de pagamento, muitos gestores têm buscado mecanismos para burlar o compromisso de valorização com os trabalhadores e as trabalhadoras da educação.
A concessão de bonificações para chegar ao mínimo estabelecido em lei é ilegal e traz prejuízos à categoria, conforme explica o advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Cesar Pimentel.
“O pagamento de gratificações salariais para burlar o cumprimento da Lei do Piso não é legal. A lei estabelece que o salário-base é que deve atingir o valor e não se pode considerar qualquer outra parcela remuneratória afora ele”, explica.
Impactos na Previdência
O mínimo não impede a ampliação do investimento na educação e o pagamento acima da base.
Porém, como alerta Pimentel, a atuação das organizações sindicais é fundamental para cobrar os governos e evitar que além do achatamento do salário, por conta das gratificações e vantagens não estarem sujeitas ao reajuste pela lei, os professores e professoras também sejam prejudicados a longo prazo quando as bonificações são usadas para complementar os vencimentos.
“Um problema que muitas vezes não é considerado é o fato de a forma de pagamento não ser incorporada à aposentadoria e não ser utilizada no momento do cálculo pela Previdência. Isso diminui drasticamente os vencimentos que os trabalhadores e trabalhadoras irão receber”, alerta.
Texto com informações da CNTE
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