06 de Janeiro de 2023
Por conta de alguns questionamentos, esclarecemos que prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação para aplicar o reajuste de 14,94% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota Oficial do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal.
Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 14,94% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC?
- Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o "crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano", tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.
- O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2022 em comparação com o de 2021. Assim, temos:
> Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 - publicada em 21/12/2021).
> Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 - publicada em 29/12/2022);
> Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,95%.
> Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,95%.
E se a remuneração do professor(a) for acima de R$ 4.419,96, valor mínimo com o reajuste de 14,94%?
- A lei é do piso, e não da remuneração. Os 14,94% devem ser aplicados de forma linear no salário-base de todos os que têm direito, independentemente de quanto já seja a remuneração que cada um tenha.
Quem tem direito?
- Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
> Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
> É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
- O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor?
- Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.
Aposentado e pensionista têm direito?
- Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
- Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Texto com informações do Dever de Classe
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