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Piso é Lei, pagar é dever

Piso é Lei, pagar é dever

19 de Março de 2024

Piso é Lei, pagar é dever! O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN). Isso quer dizer que os efeitos da medida cautelar concedida, pelo STF, aos governadores e prefeitos foram anulados pelo Poder Judiciário, e que os preceitos da Lei do Piso devem ser aplicados imediatamente e de forma integral. Além disso, a expressão "piso" não pode mais ser interpretada como "remuneração global", mas sim como "vencimento básico inicial". Sendo assim, nenhuma Prefeitura deve juntar vantagens pecuniárias, tais como adicionais por tempo de serviço e demais gratificações para chegar ao valor mínimo do piso nacional, e ainda dizer falsamente que cumpre a lei. A APLB sempre defendeu o pagamento do piso, conforme a lei, e seguirá lutando para eliminar as amarras da truculência contra a carreira dos trabalhadores(as) em educação.

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